SAIBA SEUS DIREITOS EM CASO DE VOO CANCELADO OU ATRASADO

RODRIGO GONÇALVES ADVOGADO- "Dicas do Matheus" SAIBA SEUS DIREITOS EM CASO DE VOO CANCELADO OU ATRASADO Se o voo sofrer um atraso superior a 4 horas, você já pode ter direito a reembolso e compensação financeira. Os direitos dos passageiros podem variar, dependendo se estão no aeroporto de partida, em escala ou conexão. Em todos os casos, os passageiros têm o direito de receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque, além disso, a empresa aérea deve oferecer assistência material. Para os passageiros no aeroporto de partida, também é possível receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem sem custo, remarcar o voo para data e horário conveniente sem custo ou permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Para os passageiros em escala ou conexão, além das opções anteriores, podem embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade, ou de outra empresa aérea para o mesmo destino sem custo, ou concluir a viagem por outra modalidade de transporte, com assistência material fornecida pela empresa aérea. Em caso de cancelamento de voo pela empresa aérea, é cabível o reembolso integral do valor pago pela passagem aérea, ou a remarcação, sem custo. Além disso, se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão, também deve ser oferecida assistência material pela empresa aérea. EM QUALQUER CASO, SE A ALTERAÇÃO UNILATERAL DE ITINERÁRIO DE VIAGEM PELA EMPRESA AÉREA PREJUDICAR E TRANSTORNAR A PROGRAMAÇÃO DO PASSAGEIRO, É POSSÍVEL PLEITEAR UMA COMPENSAÇÃO MAIOR! Você sabia disso? Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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