ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA EXTRAJUDICIAL

ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA EXTRAJUDICIAL - após ter ingressado com algumas ações de adjudicação na via judicial que, no ponto de vista jurídico, consiste em dar por sentença a uma das partes uma propriedade contestada, fomos agraciados com o procedimento extrajudicial trazido pela Lei nº 14.382/2022 e Provimento nº 150/2023 do CNJ. Esse procedimento permite ao comprador de imóvel registrá-lo em seu nome nas hipóteses em que o vendedor descumprir o contrato, falecer, for declarado ausente, for civilmente incapaz ou estiver em localização incerta e não sabida ou, tratando-se de pessoa jurídica, for extinta. Os requisitos estão presentes no Artigo 216-A da Lei 6015/73 com a confirmação, necessária, da ata notarial lavrada pelo tabelião e assistido por advogado. Uma vez apresentados os documentos necessários e com o pagamento dos emolumentos de cartório, o oficial de registro de imóveis procederá ao registro em nome do promitente comprador, utilizando como título o próprio documento particular de compromisso de compra e venda. A possibilidade de realização desse procedimento extrajudicialmente confere uma maior celeridade e menor onerosidade para um problema que levaria anos para ser solucionado na via judicial, apesar da dificuldade de implantação do sistema de usucapião extrajudicial que encontra, ainda, resistência. Apesar de ser um excelente instituto de regularização fundiária, existe grande diferença da usucapião que depende de tempo e "animus" de dono, ao contrário da adjudicação, que depende de um contrato de venda e compra e do efetivo pagamento. Você já sabia disso? Fique ligado!

img

Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

Entre em contato conosco

Você também pode usar o formulário de contato abaixo ou visitar nosso escritório pessoalmente.

Fale conosco

Nome

Email

Celular

Motivo

Mensagem

Informações de contatos

Rua Francisco Otaviano, 67 Loja 19 – GALERIA RIVER – Copacabana - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22080-040.

+55 (21) 97879-1488

Avenida das Américas, 3500 Bloco 7, salas 621/622 - Le Monde Office - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP:22640-102.

+55 (21) 2439-3760

Acessei o Dicas do seu site