SENTENÇA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR

Mais uma importante vitória conquistada pela equipe da MegAdvogados. A Justiça reconheceu que o consumidor adquiriu um produto que apresentou sucessivos defeitos em curto período de tempo (BICICLETA ELÉTRICA) comprometendo diretamente sua atividade profissional. Diante das provas apresentadas, foi determinada a restituição dos prejuízos materiais suportados e o pagamento de indenização por danos morais. Restituição de R$ 18.443,40 Indenização por danos morais de R$ 4.000,00 A decisão destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, gerando perda de tempo útil e impactos relevantes ao exercício da atividade profissional do autor. Cada caso é único, mas decisões como esta reforçam a importância de buscar orientação jurídica especializada quando direitos do consumidor são desrespeitados.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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