FURTO DE SCOOTER ELÉTRICA EM ESTACIONAMENTO: JUSTIÇA RECONHECE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Muitos consumidores não sabem, mas o estabelecimento que oferece estacionamento assume o dever de guarda e segurança dos bens deixados sob sua responsabilidade. Neste caso, nosso cliente teve sua scooter elétrica furtada dentro de um estacionamento que contava com monitoramento e controle de acesso. Diante da falha na prestação do serviço, a Justiça reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e determinou: Ressarcimento integral do bem furtado: R$ 12.590,00 Indenização por danos morais: R$ 1.500,00 A decisão destacou que a perda de um bem de elevado valor em ambiente que deveria oferecer segurança ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e gera insegurança, angústia e prejuízos ao consumidor. Seus direitos devem ser respeitados. Quando há falha na prestação do serviço, o consumidor não pode arcar sozinho com os prejuízos.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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