A Comissão Permanente de Direito do Consumidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou importantes enunciados que reforçam a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude via PIX. Confira os principais: Enunciado 134 Mecanismo Especial de Devolução (MED) A instituição financeira deve disponibilizar o MED para que o consumidor possa contestar transações suspeitas de fraude. Enunciado 142 Comprovação de instauração do MED Não basta o banco alegar que adotou o procedimento. Cabe à instituição financeira comprovar que instaurou o MED e informar todas as etapas do procedimento. Enunciado 143 Onus da prova do cumprimento do MED O banco deve demonstrar que cumpriu integralmente o procedimento do MED, apresentando registros da movimentação e das providências adotadas. Enunciado 144 Falha na realização do MED A não instauração ou a realização inadequada do MED configura falha na prestação do serviço, podendo gerar o dever de indenizar e de restituir os valores ao consumidor. Esses enunciados representam um importante avanço na proteção dos consumidores vítimas de fraudes eletrônicas, reafirmando que a segurança das operações bancárias é responsabilidade das instituições financeiras. Foi vítima de golpe do PIX? Cada caso merece uma análise jurídica. Você pode ter direito à restituição dos valores e à indenização pelos prejuízos sofridos.
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